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SERVIÇOS

Contribuir com a prevenção é a nossa missão!

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Documento com Pen
gerentes de construção
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ASSESSORIA

Consultoria especializada

Nossa assessoria especializada em segurança do trabalho está ligada a contribuir com o aumento da produtividade, diminuição do índice de acidentes/afastamentos e atendimento às exigências legais a fim de isentar penalidades.

Os nossos clientes contam com os nossos profissionais in loco por meio de Visitas Técnicas e também mediante Suporte através de e-mail e telefone.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o PGR é elaborado conforme estabelece a NR-01,
mediante coleta de informações in loco, através de avaliações qualitativas e/ou quantitativas dos agentes ambientais.

Elaboramos o documento e apresentamos, uma vez que, sabemos da importância dos
nossos clientes entender quais são os riscos existentes na empresa e quais medidas poderão ser tomadas.

GESTÃO DE EPI

Equipamento de Proteção Individual

É de responsabilidade do empregador adquirir o EPI adequado, exigir o uso, fornecer ao trabalhador, orientar e treinar quanto ao uso adequado.
A Namprev não só treina os colaboradores, como também realiza a implantação de fichas de fornecimento e fiscalização de EPIs

SERVIÇOS

Valorizar o trabalhador é investir na vida!

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Processo Eleitoral da CIPA

Analisando os dados

Análise Ergonômica do Trabalho (A.E.T.)

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Análise Preliminar de Riscos (A.P.R.)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é baseada na NR05 e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (Subitem 5.1 da NR05).

Todas as empresas/instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão cumprir a NR05. Todavia, poderá cumprir de forma global ou parcial. Sendo:

• Processo Eleitoral 

Se aplica às empresas que se enquadram ao Quatro I da NR05, consulte a Namprev a fim de esclarecer se a sua empresa precisa realizar todo o processo da CIPA;

• Representante da CIPA

 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, ou seja, se não for necessário a existência do Processo completo da CIPA, ainda assim, a empresa precisa cumprir a NR, porém designando apenas um colaborador.

• Treinamento 

Independentemente do enquadramento da sua empresa , quem fizer parte da CIPA deverá ser treinado, nós da Namprev  aplicamos e certificamos colaboradores de acordo com a NR05. 

 

• AVCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB será expedido quando as edificações e as áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com o Decreto 56819/11 de SP.

O AVCB se aplica as edificações cuja área construída seja superior a 750m² ou ainda, para empreendimentos os quais a IT 42 não se aplica.

Cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições
de trabalho presentes na NR17.

Além da A.E.T., é de suma importância a realização de Treinamentos ligados a postura e/ou situações específicas de
cada posto de trabalho.
Orientamos os colaboradores de acordo com a realidade de cada processo, levando em consideração as
particularidades.

Elaboramos o documento e apresentamos, uma vez que, sabemos da importância dos
nossos clientes entender quais são os riscos existentes na empresa e quais medidas poderão
ser tomadas.

A Análise de Risco – também conhecida como Análise Preliminar de Riscos deverá ser
elaborada sempre que houver trabalho em altura conforme prescreve a NR35.
É necessário que tal documento atenda aos requisitos mínimos da NR, devendo contemplar:
descrição do local em que os serviços serão executados e seu entorno, o isolamento e a
sinalização no entorno da área de trabalho, o estabelecimento dos sistemas e pontos de
ancoragem, as condições meteorológicas adversas, o risco de queda de materiais e ferramentas
e outras informações conforme item 35.4, subitem 35.4.5.1 alíneas de ‘’a’’ a ‘’m’’ da NR35.

Elaboramos o documento e apresentamos, uma vez que, sabemos da importância dos
nossos clientes entender quais são os riscos existentes e quais medidas poderão ser tomadas.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB (Decreto 63.911/18 do CB);

Todos os estabelecimentos comerciais, edificações já construídas ou novas construções, necessitam da aprovação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, exceto as "Residências Unifamiliares".

A partir do dia 06 de Julho de 2015, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, passou a também ter o poder de fiscalização sobre as edificações e caso estas não estejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) na validade podem ser autuadas.

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Entre em contato e saiba como nossos serviços podem ajudar a sua empresa.

Treinamentos

- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (NR05)

- Palestras SIPAT (NR05);

- Uso e higienização de EPIs (NR06);

- Primeiros Socorros (NR07 e Lei nº 13.722 de 04/10/2018);

- Riscos Ambientais (NR09);

- Postura ergonômica adequada (NR17);

- Uso e Higienização de headset (NR17);

- Brigada de Incêndio (NR23 | Decreto 63.911/18);

- Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico (NR26);

- Segurança no Trabalho em Altura (NR35).

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e-social

Realizamos o ENVIO DE DADOS conforme Tabela S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Riscos - Agentes Nocivos e Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos - Monitoramento de Saúde do Trabalhador em atendimento do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação publicada em 09/02/2022.

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