A empresa pode demitir um Cipeiro?
- Namprev

- 14 de ago. de 2023
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O cipeiro pode ser eleito pelos próprios trabalhadores ou indicado pelo empregador, mas apenas o cipeiro eleito, inclusive quando na condição de suplente, possui estabilidade provisória pelo período de dois anos. Abaixo veremos quais são essas hipóteses de quando a empresa pode demitir um cipeiro:
• Hipótese do art. 165 da CLT: O artigo 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o cipeiro não pode sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Convém pontuar que caracterizar qualquer uma dessas situações pode ser desafiador para a empresa, já que tudo deve ser estritamente comprovado. Por motivo técnico se entende a incapacidade do trabalhador em realizar com segurança e adequação a função para a qual foi contratado, fora da CIPA. Por motivo econômico ou financeiro se entende aquela hipótese em que a empresa atravessa uma crise econômica grave que implique na necessidade de demissão em massa de funcionários.
• Hipótese do art. 482 da CLT - Justa Causa:
A justa causa está associada às infrações disciplinares de que trata o artigo 165 da CLT, que vimos acima. Qualquer uma das situações previstas no art. 482 da CLT configura hipótese de quando a empresa pode demitir um cipeiro. Algumas dessas situações são: violar o segredo da empresa, embriaguez em serviço, desferir ofensas físicas ou à honra de outros trabalhadores ou superiores hierárquicos em serviço, desídia (trabalhar desleixadamente), abandono do emprego (falta injustificada de 30 dias), entre outras.
• Hipótese de perda da estabilidade por expulsão da CIPA:
Outra situação que merece ser lembrada é a hipótese em que o cipeiro falta injustificadamente a mais de quatro reuniões da CIPA. Isso, porque o item 5.30 da NR-5 prevê que o membro eleito ou indicado que faltar a mais de quatro reuniões ordinárias estará fora da Comissão. Dessa forma, embora isso não signifique a demissão imediata do emprego, o fato de o funcionário sair da CIPA significa que ele automaticamente perde a sua estabilidade, o que possibilita que o empregador o demita.
Fonte: sr.smsapp



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